DIVIDINDO O BOLO: ENTENDA TUDO SOBRE INVENTÁRIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
DIVIDINDO O BOLO: ENTENDA TUDO SOBRE INVENTÁRIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
O QUE É UM INVENTÁRIO?
O inventário é o processo de apuração e divisão dos bens deixados pelo falecido. Existem dois tipos de inventário: judicial, que é feito perante o juiz, e extrajudicial, que é feito em cartório. Ambos possuem regras e prazos específicos que devem ser seguidos para evitar problemas futuros.
QUANDO FAZER UM INVENTÁRIO?
O inventário deve ser feito quando uma pessoa falece e deixa bens a serem divididos entre seus herdeiros. O prazo para iniciar o inventário varia de acordo com o tipo de processo e pode ter consequências caso não seja cumprido. Por isso, é importante buscar orientação profissional para evitar problemas futuros.


INVENTÁRIO JUDICIAL
O inventário judicial é feito perante o juiz e é obrigatório em alguns casos, como quando há testamento, menores de idade envolvidos ou quando os herdeiros não se entendem. O processo é mais demorado e caro.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial é feito em cartório e é mais rápido e barato que o judicial, mas possui algumas restrições, como a necessidade de consenso entre os herdeiros e a ausência de menores de idade ou incapazes. Além disso, é necessário que todos os envolvidos estejam representados por um advogado.
