DIVIDINDO O BOLO: ENTENDA TUDO SOBRE INVENTÁRIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.

DIVIDINDO O BOLO: ENTENDA TUDO SOBRE INVENTÁRIOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.

O QUE É UM INVENTÁRIO?

O inventário é o processo de apuração e divisão dos bens deixados pelo falecido. Existem dois tipos de inventário: judicial, que é feito perante o juiz, e extrajudicial, que é feito em cartório. Ambos possuem regras e prazos específicos que devem ser seguidos para evitar problemas futuros.

QUANDO FAZER UM INVENTÁRIO?

O inventário deve ser feito quando uma pessoa falece e deixa bens a serem divididos entre seus herdeiros. O prazo para iniciar o inventário varia de acordo com o tipo de processo e pode ter consequências caso não seja cumprido. Por isso, é importante buscar orientação profissional para evitar problemas futuros.

INVENTÁRIO JUDICIAL

O inventário judicial é feito perante o juiz e é obrigatório em alguns casos, como quando há testamento, menores de idade envolvidos ou quando os herdeiros não se entendem. O processo é mais demorado e caro.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é feito em cartório e é mais rápido e barato que o judicial, mas possui algumas restrições, como a necessidade de consenso entre os herdeiros e a ausência de menores de idade ou incapazes. Além disso, é necessário que todos os envolvidos estejam representados por um advogado.

PARTILHA DOS BENS

Após a conclusão do inventário, é feita a partilha dos bens, ou seja, a divisão entre os herdeiros. É importante lembrar que a partilha pode ser feita de forma igualitária ou desigual, desde que respeitados os direitos dos herdeiros e as regras estabelecidas pela lei.

CONCLUSÃO

O inventário é um processo importante e necessário para evitar conflitos entre os herdeiros e garantir a segurança jurídica na divisão dos bens. É fundamental buscar orientação profissional para escolher o melhor caminho a ser seguido e evitar problemas futuros.

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