DIVIDINDO O BOLO:
ENTENDA TUDO
SOBRE INVENTÁRIOS
JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS.
DIVIDINDO O BOLO:
ENTENDA TUDO
SOBRE INVENTÁRIOS
JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS.
O QUE É UM INVENTÁRIO?
O inventário é o processo de apuração e
divisão dos bens deixados pelo falecido.
Existem dois tipos de inventário: judicial, que é
feito perante o juiz, e extrajudicial, que é feito
em cartório. Ambos possuem regras e prazos
específicos que devem ser seguidos para evitar
problemas futuros.
QUANDO FAZER UM INVENTÁRIO?
O inventário deve ser feito quando uma
pessoa falece e deixa bens a serem
divididos entre seus herdeiros. O prazo para
iniciar o inventário varia de acordo com o
tipo de processo e pode ter consequências
caso não seja cumprido. Por isso, é
importante buscar orientação profissional
para evitar problemas futuros.
INVENTÁRIO JUDICIAL
O inventário judicial é feito perante o juiz e é
obrigatório em alguns casos, como quando
há testamento, menores de idade envolvidos
ou quando os herdeiros não se entendem. O
processo é mais demorado e caro.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial é feito em cartório
e é mais rápido e barato que o judicial, mas
possui algumas restrições, como a
necessidade de consenso entre os
herdeiros e a ausência de menores de
idade ou incapazes. Além disso, é
necessário que todos os envolvidos estejam
representados por um advogado.
PARTILHA DOS BENS
Após a conclusão do inventário, é feita a
partilha dos bens, ou seja, a divisão entre os
herdeiros. É importante lembrar que a partilha
pode ser feita de forma igualitária ou desigual,
desde que respeitados os direitos dos
herdeiros e as regras estabelecidas pela lei.
CONCLUSÃO
O inventário é um processo importante e necessário para evitar conflitos
entre os herdeiros e garantir a segurança jurídica na divisão dos bens. É
fundamental buscar orientação profissional para escolher o melhor
caminho a ser seguido e evitar problemas futuros.